LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1627, DE 01 DE JULHO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1627, DE 01 DE JULHO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 168, de 31 de maio de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando a Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o Art. 14 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando o Ofício nº. 241/2005, da Diretoria de Vigilância Sanitária – DVS/PR 

considerando ainda o Processo nº. 25351.264491/2004-06, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão em todo território nacional, do produto POTENT 75, Lote 006401, Data de Validade 01/07, fabricado e/ou distribuído pela empresa CIEM, localizada em Tte. Zotti, 416 – Assuncion – Paraguay, por não possuir registro concedido por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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