LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1604 DE 05 DE JUNHO DE 2007

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 1604 DE 05 DE JUNHO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11

de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando, ainda a conclusão do Relatório da Inspeção realizada entre 24/04/2007 e 26/04/2007 realizada junto à empresa PROBEM LABORATÓRIO FARMACÊUTICO E ODONTOLÓGICOS/A pela ANVISA/MS, resolve:

Art. 1º. Determinar a revogação parcial da Resolução RE 3796, de 24 de novembro de 2006, publicada no D.O.U. 226, Seção1, pág. 57, de 27/11/2006, liberando a distribuição, comércio e uso,em todo o território nacional, dos medicamentos LIDOSTESIM 3%(Cloridrato de Lidocaína a 3% + Bitartarato de Norepinefrina1:50000) e LIDOSTESINA (Cloridrato de Lidocaína a 2% + Bitartaratode Epinefrina 1:100000), fabricados após 26/04/2007 pela empresa PROBEM LABORATÓRIO FARMACÊUTICO E ODONTOLÓGICO S/A (CNPJ 45.841.137/0001-07), com sede na Rua Igarapava 436, Jardim Alpinio, Catanduva/SP.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO 

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 109, de 8-6-2007, Seção 1, pág. 38, com incorreção no original.

Outras: