LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1531, DE 22 DE JUNHO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1531, DE 22 DE JUNHO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 168, de 31 de maio de 2005;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, r epublicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando os Laudo de Análise n.º 554.00/2005, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, resolve:

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do produto ÁLCOOLRIALCOOL 70, lote n.º 0501345, data de validade 01/2008, data defabricação 01/2005, fabricado pela empresa INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA., localizada à Av. Tarraf, 2590/2600 – Jardim Anice – São José do Rio Preto/SP, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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