LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1483, DE 15 DE MAIO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1483, DE 15 DE MAIO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal nº. 1609.00/2006 e 1610.00/2006 e 1611.00/2006, 1658.00/2006, emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/PE, com resultados insatisfatórios no ensaio de ENDOTOXINA BACTERIANA, resolve: 

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos produtos CLORETO DE SÓDIO, CLORETO DE POTÁSSIO + ASSOCIAÇÕES (CPHD – FRAÇÃO BÁSICA), lotes FB 06D157, FB 06C112, FB 06D150 e FB 06A008, fabricados pela empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA., CNPJ 06.628.333/0001-46, localizada na Avenida Dr. Antônio Lírio Callau, Km 02 -Sítio Barreiras, Barbalha/CE, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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