LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1458, DE 15 DE JUNHO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1458, DE 15 DE JUNHO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 168, de 31 de maio de 2005.

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 7º, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 8º e §1º do art. 148, do Decreto nº. 79.094, de 5 de janeiro de 1977;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando a Inspeção conjunta realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no período de 09 a 13 de maio de 2005, cujo objetivo foi verificar o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação – Resolução RDC n.º 210/03;

considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº. 006/05, lavrado pela Superintendência de Vigilância Sanitária-SES/MG, resolve:

Art. 1º Determinar a revogação parcial da Resolução-RE nº. 1.401, de 10 de junho de 2005, para manter suspensa apenas a fabricação de todos os produtos das linhas de sólidos, semi-sólidos e líquidos, fabricados na unidade da empresa CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ nº. 17.562.075/0001-69, localizada na Avenida das Indústrias, 3651 – Santa Luzia/MG, por não atenderem as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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