LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1455, DE 14 DE JUNHO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1455, DE 14 DE JUNHO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 168, de 31 de maio de 2005;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando os arts. 12 e 50, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando os arts. 14 e 75, do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº. 278/2005/GFIMP/GGIMP/ANVISA, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto TEBILAN – Tribulus Terrestris – Cápsulas, produzido e comercializado pela empresa ELAINE OTO MALZE-ME (Melfort Produtos Naturais), CNPJ nº. 03.072.268/0001-27, estabelecida na Av. Bartimeu Gomes de Aguiar, 1468, Santa Helena, município de São Gabriel da Palha, ES, por não possuir registro/notificação do produto e sem que a empresa possua Autorização de Funcionamento, ambos concedidos por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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