Resolução – RE Nº 145, de 30 de janeiro de 2004
Resolução – RE Nº 145, de 30 de janeiro de 2004
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 1.096, de 04 de dezembro de 2.003, considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2.000; considerando as Resoluções – RE n.º 1.174, de 22 de julho de 2003 e 1.250 de 01 de agosto de 2.003; considerando a reinspeção realizada no período de 24 a 27 de novembro de 2003 e ainda, o Parecer Técnico elaborado pela Gerência de Inspeção de Medicamentos, consubstanciado no Memorando n.º 0160/2.004/GIMED/GGIMP/ANVISA, resolve:
Art. 1º Determinar a liberação, em todo território nacional, da importação dos medicamentos ERITROPOETINA HUMANA RECOMBINANTE, EPOETINA ALFA (Eritropeitina Humana Recombinante) ERITROPOETINA e INTERFERON ALFA2a, em todas as suas apresentações, fabricados pela empresa CHEIL JEDANG CORPORATION, Coréia do Sul, importados e distribuído por CRISTÁ- LIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA., localizada Rodovia Itapira/Lindóia, Km 14, Itapira/SP, em razão de a empresa cumprir as exigências formuladas pela Anvisa, estando em condições técnicas operacionais para exercer a atividade mencionada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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