LEGISLAÇÃO

Resolução – RE Nº 144, de 30 de janeiro de 2004

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Resolução – RE Nº 144, de 30 de janeiro de 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 1.096, de 04 de dezembro de 2003; considerando o art. 7º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando os art. 8º e § 1º do art. 148, do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando a Inspeção realizada no período de 13 a 15 de outubro de 2003, cujo objetivo foi verificar o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação – Resolução RDC n.º 210/03, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da importação, comércio e uso, em todo território nacional, de todos os produtos fabricados pela empresa LACLEDE Inc, localizada no Rancho Dominguez, Califórnia – USA e distribuídos pela LACLECE DO BRASIL LTDA., localizada na Rua Santa Mônica, n.º 881 Parque Ind. San José, Cotia/ SP, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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