LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 142, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE Nº 142, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009; considerando os arts. 7º e 12, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos Condicionador com composto de ervas Leriandles, Shampoo com composto de ervas Leriandles, Shampoo anti-seborréico Leriandles, Loção Capilar Leriandles, Shampoo Leriandles – queda de cabelo e calvíce, Antitranspirante Élan active Leriandles, Loção anti-celulite Leriandles, Gel redutor Leriandles, Gel anti-flacidez dos seios Leriandles, Soft Depiler – creme depilatório Leriandles, Gel íntimo Engedi, Gel Varizes Leriandles, Gel anti-acne Leriandles, Gel área dos olhos Leriandles, Creme Rejuvenecedor Leriandles, Gel clareador da pele Leriandles, Sabonete Gelcom extratos vegetais Leriandles, Gelacne/aniotecila e Moserote/aniotecila, fabricados por LERIANDLES INDÚSTRA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA CNPJ 72.730.245/0001-85, localizada na Rua Coutinho e Melo,465, Guaianazes, São Paulo/SP por não possuir registro perante a ANVISA.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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