LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 141, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE Nº 141, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009; considerando os arts. 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Comunicado CVS 260/2008 – GT CORRELATOS/DITEP, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos SERRAS OSCILANTES, PERFURADORES e LÂMINAS DE SERRA, bem como de quaisquer produtos sujeitos à vigilância sanitária, fabricados pela empresa DHS – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.-ME, CNPJ 04.459.110/0001-77, com endereço na Rua Campinas, nº 2465, Bairro Vila Carvalho – Ribeirão Preto/SP, por não possuir registro/notificação e Autorização de Funcionamento perante nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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