LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 139, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

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RESOLUÇÃO – RE Nº 139, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 4 da ANVISA, de 6 de janeiro de 2009;

considerando o artigo 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de

1976; considerando o artigo 23 e parágrafos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 6091.00/2008 emitido pela Fundação Ezequiel Dias, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação de ph, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote 8011 do produto ANTI-SEPTICO BUCAL, SABOR MORANGO, data de validade 02/2011, fabricado pela empresa FACILIT ODODONTOLÓ- GICA E PERFUMARIA LTDA, CNPJ/MF nº 28.595.346/0006-03, com sede na Rua João Alves, 160 – CIC, Curitiba/PR, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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