LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1385 DE 18 DE MAIO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1385 DE 18 DE MAIO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a Lei nº 9.782, artigo 7º, inciso XV, de 26 de janeiro de 1999; considerando a Lei 6.360, artigo 7º, de 23 de setembro de 1976; considerando o Relatório de Inspeção realizado em 16 de janeiro de 2007; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência, que comprovam a fabricação e comercialização irregular de produtos sujeitos a vigilância sanitária, DETERMINA:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos medicamentos SÓLIDOS (comprimidos, comprimidos revestidos, cápsulas), SEMI-SÓLIDOS (pomadas, cremes e géis) e LÍQUIDOS (soluções), sujeitos a vigilância sanitária, fabricados e comercializados pela empresa ROYTON QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ 46.385.514/0001-03, localizada na Avenida Dr: Cardoso de Melo, nº 1318 – Vila Olímpia – São Paulo – SP, por não cumprir com as Boas Práticas de Fabricação .

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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