LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1384 DE 18 DE MAIO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1384 DE 18 DE MAIO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência que comprovam a fabricação e comercialização irregular do produto, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto pomada tira dor, sob regime de vigilância sanitária, fabricado e comercializado por OSWALDO MARANHÃO CAVALCANTE, com o nome fantasia de APINIL PRODUTOS DE BELEZA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.534.071/0001-08, com endereço na Rua U 74, nº 13, Vila União – Goiânia – Goiás – Cep:74313-640, por não possuir registro e a empresa não ser detentora de Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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