LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1356, DE 09 DE JUNHO DE 2005

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 1356, DE 09 DE JUNHO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 168, de 31 de maio de 2005;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 7º, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 8º e §1º do art. 148, do Decreto nº. 79.094, de 5 de janeiro de 1977;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto d3 1977;

considerando a Inspeção realizada no período de 16 a 20 de maio de 2005, na empresa Laboratório Itafarma Ltda., CNPJ nº. 52.208.733/0001-10, na Avenida Brasil nº. 6.436 – Bairro São João – Anápolis/GO, cujo objetivo foi verificar o cumprimento dos itens não conformes, apontados no Relatório da Inspeção realizada de 06 a 10 de dezembro de 2004, referentes às Boas Práticas de Fabricação – Resolução RDC n.º 210/03;

considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº. 009394/05 e Auto de Imposição de Penalidade – Interdição nº. 0008450/2005, lavrados pela Superintendência de Vigilância Sanitária e Ambiental – Gerência de Fiscalização-SES/GO.

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição e comércio de todos os produtos das linhas de antibióticos penicilínicos (AMPICILINA SÓDICA, AMPICILINA + SULBACTAM, PENICILINA G POTÁSSICA, ITAZIL) e cefalosporínicos (CEFAZOLINA SÓDICA, CEFOXITINA SÓDICA, CEFALOTINA SÓDICA, CEFPIROMA, CEFTAZIDIMA, CEFUROXIMA SÓDICA, CLORIDRATO DE CEFEPIMA, CEFOTAXIMA, CEPOPEMAX), em todas as suas formas de apresentação, fabricados nas unidades da empresa LABORATÓRIO ITAFARMA LTDA., por não atenderem as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Outras: