LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1329, DE 02 DE JUNHO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1329, DE 02 DE JUNHO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando o Laudo de Análise n.º 802.00/2005, com resultado insatisfatório nos ensaios realizados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, resolve: 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do produto BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI – suspensão injetável, lote nº.38391 C, data de fabricação 04/2004, data de validade 10/2005, fabricado pela empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA., localizada à Av. Vereador José Diniz, n° 3.465 – São Paulo / SP, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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