LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1314, DE 31 DE MAIO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1314, DE 31 DE MAIO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o Laudo de Análise n.º 184.00/2005, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Carbamazepina,comprimidos, 200mg, lote 55498, data de fabricação 11/2004, data de validade 11/2006, fabricado pela empresa Eurofarma Laboratórios Ltda., localizada à Rua Vereador J osé Diniz, 3465 – São Paulo-SP, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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