LEGISLAÇÃO

Resolução – RE Nº 13, de 14 de maio de 2004

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Resolução – RE Nº 13, de 14 de maio de 2004

O Diretor Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 368, de 12 de maio de 2004;

considerando o artigo 111, §3º, do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o artigo 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 7, inciso XXVI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando ainda os Autos de Infração Sanitária n.º 111/2004 – GPROP/DIFRA/ANVISA/MS e n.º 113/2004 – GPROP/DIFRA/ANVISA/MS, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão, em todo território nacional, que durará o tempo necessário à realização de análises e outras providências requeridas, de toda propaganda do medicamento de venda sob prescrição médica BOTOX – TOXINA BOTULÍNICA, da empresa ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., localizada Av. Dr. Cardoso de Melo, n.º 1855, 13º Andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP, que relacione o uso do medicamento à indicação de relaxamento das cordas vocais, uma vez que esta propriedade não consta do registro do medicamento nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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