LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1280 DE 09 DE MAIO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1280 DE 09 DE MAIO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os arts. 7º e 12 da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência que comprovam a comercialização irregular do produto, determina:

Art. 1o- Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso dos seguintes produtos, em todo o território nacional, por não possuírem registro nesta Agência: (i) SHAMPOO W.S. e CONDICIONADOR W.S., fabricados por MAZA 2000 COMÉRCIO INDÚSTRIA LTDA., CNPJ 03.316.093/0001-56, com endereço na Via Primária 1, Qd. 17, Módulo 1, DAIAG, Aparecida de Goiânia (GO); (ii) TÔNICO W.S., fabricante desconhecido, constando no rótulo como CNPJ o número 522.0194.555 e o telefone celular (62) 9648-8145.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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