LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1276 DE 07 DE MAIO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1276 DE 07 DE MAIO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; considerando, ainda, a decisão prolatada em 07/11/2006 nos autos da Ação Cautelar no- MC 2006.01.00.041389-7/DF, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resolve:

Art. 1o- Fica revogada a Resolução-RE no- 1.094, de 24 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 25 de abril de 2007, relativa à Empresa LABORATÓRIO BELÉM JARDIM IND. COM. LTDA. -, CNPJ 17.299.140/0001-05.

Art. 2o- Por força da referida decisão judicial, a ANVISA, e conseqüentemente todo o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, devem se abster de exigir o registro dos seguintes medicamentos, produzidos pelo LABORATÓRIO BELÉM JARDIM IND. COM. LTDA.: Dissol, Figabom, Reumatel, João da Costa, Calvitone, Depuratone, Apiflora, Agoniada, Cabiflex, Calmi, Castanha da Índia, Japadi, Piolêndia, Sexotone, Verton, Vinho de Jatobeba, Hemoflora e Guaraná.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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