LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1271 DE 04 DE MAIO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1271 DE 04 DE MAIO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o-354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7o- . da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Laudo de Análise de Contraprova no- 1699.CP/2006, emitido pela Fundação Oswaldo Cruz/Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, cuja amostra analisada apresentou resultado insatisfatório no ensaio de teor de captopril dissulfeto; considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária no-040/2007/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1o- Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento Captomed/Captopril, lote no- . 1422, validade 08/2007, fabricado pela Empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 02.814.497/0002-98, com endereço na Av: Cel. Armando Rubens Storino, no- 2750 – Pouso Alegre – MG., por não atender às exigências regulamentares desta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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