LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1270 DE 04 DE MAIO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1270 DE 04 DE MAIO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o-354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; considerando o artigo 12 da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise no- 8011.00/2006, emitido pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, cuja amostra analisada apresentou resultado insatisfatório no ensaio de “Análise de Rotulagem”, determina:

Art. 1o- Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto SHAMPOO CHOCOLATT E QUERATINA, MARCA CLOROFITUM, fabricado em 09/2006, com validade até o mês 09/2008, sob regime de vigilância sanitária, produzido pela empresa CLOROPHYTUM COSMETICS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o no- 04.443.760/0001-24, com endereço na Rua Papa João XXIII, no- 248, Bairro Lourdes – Viçosa/MG, por não possuir registro/notificação perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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