LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1268 DE 04 DE MAIO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1268 DE 04 DE MAIO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o-354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7o- , inciso XV da Lei no- 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 7o- , da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, os Laudos de Análises 10910.00/2006, 10728.00/2006 e 10727.00/2006, emitidos Instituto Adolfo Lutz, cujas amostras analisadas apresentaram resultados insatisfatórios nos ensaios de “Determinação de Endotoxinas Bacterianas”, DETERMINA:

Art. 1o- A suspensão da importação, do medicamento EXPAN 6% (Hidroxietilamido), pela empresa CLARIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o no-02.455.073/0001-01, com sede na Rua Estados Unidos, no- 242, Bairro Jardim América, São Paulo/SP, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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