LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1267 DE 04 DE MAIO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1267 DE 04 DE MAIO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o-354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7o- . da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, o Ofício no- 37/07 do Departamento de Vigilância Sanitária do município de Goiânia/GO, determina:

Art. 1o- . Como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos Shampoo Day Neem – Uso Diário, Lote 04403/06, fabricado em 19/07/2006 e com validade até 19/07/2008; Sampoo Hidra Mate – Cabelos Oleosos, Lote 02003/06, fabricado em 13/12/2006, com validade até 13/12/2008; Shampoo Equilibrium – Cabelos Mistos, Lote 03705/06, fabricado em 21/12/06, validade 20/12/2008; Condicionador Max Proteína – Cabelos Secos, Lote 06804/06, fabricado em 19/12/2006 e Sabonete Líquido Manga Apricot e Silicone, Lote 13604/06, fabricado em 13/12/2006, por não terem sido fabricados pela empresa Tutti I Fratelli Indústria de Cosméticos Ltda., detentora dos registros/Notificações, inscrita no CNPJ/MF sob o no-07.240.373/0001-89, com endereço na Avenida C, Quadra A-48, Lote 09, no- 506, Bairro Jardim Goiás – Goiânia/GO.

Art. 2o- . Os Lotes 04403/06 (fabricado em 16/06/2006); 02003/06 (fabricado em 28/06/2006); 06804/06 (fabricado em 04/07/2006) e 13604/06 (fabricado em 12/07/2006), especificamente com estas datas de fabricação designadas em suas embalagens/rotulagens, foram produzidos pela empresa Tutti I Fratelli Indústria de Cosméticos Ltda.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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