LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1266 DE 04 DE MAIO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1266 DE 04 DE MAIO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o-354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; considerando o artigo 12 da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977, determina:

Art. 1o- Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto TK 50 – SOLUÇÃO NASAL PARA RINITE E SINUSITE, sob regime de vigilância sanitária, fabricado e comercializado pela empresa CIBECOL INDUSTRIAL FARMACÊUTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o no- 92.943.992/0001-09, com endereço na Estrada Antônio Borges, s/no- , Bairro Belém Velho – Porto Alegre/RS, por não possuir registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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