LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1262 DE 04 DE MAIO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1262 DE 04 DE MAIO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 12 e 50 da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Ofício no- 83/2007, do Departamento de Vigilância Sanitária de Goiânia/GO, determina:

Art. 1o- Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos SABONETE VEGETAL ARGILA, SABONETE CREMOSO BARBATIMÃO, SABONETE CREMOSO ERVA DOCE, SABONETE CREMOSO COPAÍBA, SABONETE CREMOSO JUÁ, SABONETE CREMOSO ENXOFRE e SABONETE CREMOSO AROMA MILLA FLOR, sob regime de vigilância sanitária, fabricados e comercializados pela empresa CHEIRO D’ERVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o no- 06.895.246/0001-55, com endereço na Rua Araré, no- 1913, Bairro Parque Guadalajara – Caucaia/CE, por não possuírem registros/notificações e a empresa não ser detentora de Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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