LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1261 DE 04 DE MAIO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1261 DE 04 DE MAIO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º-354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o artigo 12 da Lei nº- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº- 6.437, de 20 de agosto de 1977, determina:

Art. 1º– Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto REUMASTRUZ, sob regime de vigilância sanitária, fabricado e comercializado pela empresa D. DA SILVA MESQUITAME (BOTICA OFFICINALIS), inscrita no CNPJ/MF sob o nº– 84.577.055/0001-59, com endereço na Rua 03, Lote 05, Quadra D, S/Nº, Bairro Residencial Ferreira – Porto Velho/RO, por não possuir registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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