LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1251, DE 4 DE AGOSTO DE 2004

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1251, DE 4 DE AGOSTO DE 2004.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999; considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando os Laudos de Análise nºs 28/2004, 62/2004 e 61/2004, com resultados insatisfatórios nos ensaios realizados no Laboratório Central do Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento LEPMC Captopril, comprimidos, lote 030803 (data de fabricação 26/08/2003), lote 031201 (data de fabricação 01/12/2003) e lote 031204 (data de fabricação 02/12/2003), todos com data de validade de 2 anos a partir da data de fabricação, produzido pela Fundação Universidade Estadual de Maringá – LEPEMC, localizada à Av. Colombo, 5790, Bloco P02, Campus Universitário – Maringá – PR, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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