LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1239 DE 04 DE MAIO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1239 DE 04 DE MAIO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º– do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º– 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando, ainda, o Relatório de Reinspeção, de 22 de dezembro de 2006, enviado pela VISA Goiânia, informando que após reinspeção a empresa atendeu os itens da Resolução RDC 210/03, resolve:

Art. 1º– . Fica revogada a Resolução-RE nº– 3.118, de 21 de setembro de 2006, que havia determinado como medida de interesse sanitário a suspensão da fabricação, da distribuição, do comércio e do uso, em todo o território nacional, de medicamentos, saneantes e cosméticos fabricados pela empresa ANCHIETA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA (CNPJ nº– 03.395.332/0001-00).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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