LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1235, DE 20 DE MAIO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1235, DE 20 DE MAIO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o inciso XV do art. 7º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; 

considerando o § 2º do art. 148, do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando a Inspeção realizada no período de 25 a 29 de abril de 2005, cujo objetivo foi verificar o cumprimento das Boas Práticas de Distribuição e Fracionamento de Insumos Farmacêuticos, de acordo com o estabelecido na Resolução-RDC n.º 35/2003;  

considerando ainda o Auto de Infração Sanitária A 1643/05 e o Auto de Imposição de Penalidade nº B 1001, lavrados pela COVISA/SP, resolve: 

Art. 1º Determinar a proibição, em caráter temporário, da atividade de fracionar insumos farmacêuticos da empresa Purifarma Distribuidora Química Farmacêutica Ltda, CNPJ nº 57.884.835/0001-79, situada na Rua Coronel Cabrita, 131/75/3/85/95, Jardim da Glória, São Paulo/SP, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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