LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1206, DE 19 DE MAIO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1206, DE 19 DE MAIO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005;

Considerando o § 3º, do art. 111, do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o § 1º do art. 148 do Decreto nº. 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando os arts. 12 e 50, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando os arts. 14 e 75, do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o Auto de Infração Sanitária nº. 225/2005- GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º. Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto CLEAN-PLUS LINE PEROLADO – REFIL PARA SABONETEIRA DOSADORA, produzido, envasado e distribuído, respectivamente, pelas empresas FREEDOM COSMÉTICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 53.402.541/0001-02, TRILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.436.772/0001-69 e CLEAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.249.590/0001-53, por não por não possuir registro/notificação nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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