LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1205, DE 19 DE MAIO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1205, DE 19 DE MAIO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional deVigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere aPortaria nº 29, de 1º de fevereiro de 2005;

considerando o §3º, do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art.7º , inciso XV da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 7º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei n.º 6.437 de 20 de agosto de 1977, e;

considerando, ainda o Relatório Técnico, resultante da inspeção realizada no período de 07 a 11 de março de 2005 e Nota Técnica nº 55/GIMEP/GGIMP/ANVISA, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da importação, do medicamento MD-76R® (Diatrizoato de meglumina + diatrizoato de sódio), fabricado pela empresa, Mallinckrodt Inc., localizada em Raleigh, Carolina do Norte, EUA, e importado e distribuído pela empresa Mallinckrodt do Brasil Ltda., localizada na Avenida das Nações Unidas, 23.013, São Paulo/SP, por não atender as exigências Regulamentares próprias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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