RESOLUÇÃO-RE Nº 1197 DE 27 DE ABRIL DE 2007
RESOLUÇÃO-RE Nº 1197 DE 27 DE ABRIL DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº– 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º– do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º– 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os arts. 7º– . e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e §§, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal nº– .s 10/11/12.00/2007, emitidos pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, cujas amostras analisadas apresentaram resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rotulagem, e o Laudo de Análise Fiscal nº– . 11.00/2007, cuja amostra analisada apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Contagem Total de Mesófilos, Pesquisa de Coliformes Totais e Pesquisa de Pseudomonas Aeruginosa, resolve:
Art. 1º– . Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos seguintes produtos: (i) SHAMPOO ENZA PÊSSEGO, 5 litros, lote 116, fabricação 12/2006 e validade 12/2009; (ii) R E PA R A D O R DE P O N TA S ENZA, 110ml, lote 0018, validade dez/09; (iii) CONDICIONADOR DNA V E G E TA L ENZA, 5 litros, lote não identificado, fabricação 11/2006, validade 11/2009, fabricados por W.A. INDÚSTRIA COSMÉTICA LT D A ., CNPJ 03.972.532/0001-89, com endereço na qn 312, conj. 4, lts. 3/4, brasília (df), ou ainda, com endereço na rua professor emiliano de araújo, 625, centro, município de inhaúma (mg).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
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