RESOLUÇÃO-RE Nº 117, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
RESOLUÇÃO-RE Nº 117, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria GM/MS nº 2.636, 15 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999,
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de setembro de 1976;
considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de agosto de 1977;
considerando o Laudo de Análise nº 2885.00/2004, com resultadoinsatisfatório no ensaio realizado pela Fundação Ezequiel Dias,
resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Paralgen,200mg/ml, gotas, lote 042020, data de fabricação 02/2004, data de validade 02/2006, fabricado pela empresa EMS Indústria Farmacêutica Ltda., localizada à Rua Comendador Carlo Mario Gardano, n° 450, São Bernardo do Campo-SP, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO OLIVA
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