LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1168, DE 18 DE ABRIL DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1168, DE 18 DE ABRIL DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006 e;

considerando a Constituição Federal de 1988;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 2º, inciso VII e o art. 7, inciso XXVI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando os artigos 4ºe 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;

considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977 e:

considerando ainda a Resolução – RE nº. 1.055, de 6 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão em todo território nacional de toda e qualquer propaganda, publicidade e promoção, inclusive a distribuição de amostras grátis, do medicamento ELANI, fabricado pela empresa LIBBS FARMACÊUTICA LTDA., com endereço à Rua Raul Pompéia, 1071/1087, Vila Pompéia, São Paulo/SP, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANKLIN RUBINSTEIN

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