LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1107 DE 26 DE ABRIL DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1107 DE 26 DE ABRIL DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1°- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.°- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 7°- , 63,III e 67,I da Lei n°- . 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n°- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária n°-034/2007/GFIMP/GGIMP, determina:

Art. 1°- Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ANTI-VOLUME CREME PROTEIN KERATIN AGI MAX2 fabricado e comercializado pela empresa SOLLEIR COSMÉTICOS LTDA-ME, CNPJ 05.392.347/0001-40, situada na Avenida Joaquim Lyra Brandão,n°- 1120, box01, Botucatu/SP, por apresentar rotulagem e fórmula em desacordo com a aprovada por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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