LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1105 DE 26 DE ABRIL DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1105 DE 26 DE ABRIL DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação,de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e oinciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o dispostono inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do RegimentoInterno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art 12 da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência que comprovam a fabricação e comercialização irregular do produto, determina

Art. 1º– Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos Barbatimão, Carqueja, Catuaba, Depuroplantas, Jambolão, Magriervas, Quebra Pedra, Pata de Vaca, Reumoplantas, Salsaparrilha e Sucupira, fabricado por AS ERVAS CURAM INDÚSTRIA

FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 79.634.572/0001-82, com endereço na Rua Eunice Weaver, nº 231 – Campo Comprido – Curitiba- PR, por não possuir registro nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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