LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1094 DE 24 DE ABRIL DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1094 DE 24 DE ABRIL DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência que comprovam a comercialização irregular dos produtos, determina:

Art. 1º– Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos CALMI (fabricado a partir de 09 de fevereiro de 2006) e DEPURATONE , fabricados pelo LABORATÓRIO BELÉM JARDIM IND. E COM. LTDA. CNPJ 17.299.140/0001-05, com endereço na Av. Waldomiro Lobo nº. 641, Bairro Guarani, Belo Horizonte (MG), por não possuírem registro vigente nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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