RESOLUÇÃO-RE Nº 1093 DE 24 DE ABRIL DE 2007
RESOLUÇÃO-RE Nº 1093 DE 24 DE ABRIL DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7º, inciso XV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 11, do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977; considerando a Resolução RDC/ANVISA/MS nº 210/2003; considerando, ainda a Nota Técnica – NT nº 09 de 09 de março de 2007, que sugere adotar como medida sanitária a suspensão da importação e comercialização do produto TRI-LUMA creme, tendo
em vista a inspeção realizada na planta fabril da empresa HILL LABORATORIES, INC (EUA), ocorrida no período de 30/10/2006 a 03/11/2006, que apresentou diversas não conformidades, resolve:
Art. 1º– Determinar a suspensão da importação e comercialização do medicamento TRI-LUMA creme, fabricado a partir de 03/11/2006 pela empresa HILL LABORATORIES, INC (EUA) e importado e distribuído pela empresa GALDERMA BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.317.372/0001-46, situada na Rua Funchal, nº 418, 6º andar,Vila Olímpia – São Paulo/SP, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Outras:
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
- Lei Nº 14683 DE 20/09/2023 – Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.214, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.208, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.198, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.196, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.185, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.177, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- DCTFWeb é o novo instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 1.912, DE 26 DE MAIO DE 2023
- NOVA TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APLICAÇÃO A PARTIR DE MAIO DE 2023
- Secretaria da Fazenda avança na simplificação das obrigações tributárias com a eliminação da GIA
- Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio
- Contribuição Sindical 2023