LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO -RE Nº 1034, DE 28 DE JUNHO DE 2004

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RESOLUÇÃO -RE Nº 1034, DE 28 DE JUNHO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 149, de 20 de fevereiro de 2004 e;considerando o §3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;considerando os arts. 12 e 50, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;considerando os arts. 14 e 75, do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977;considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;considerando ainda o Processo Administrativo nº 25351.070073/2003-61, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto STENOFILA, fabricado pela empresa Estenofila Produtos Naturais Ltda, localizada na Rua República do Líbano, n.º 22/6, Rp. 303, Centro, Rio de Janeiro/RJ, por não possuir registro nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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