LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1031, DE 4 DE ABRIL DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1031, DE 4 DE ABRIL DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o § 3º, do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 7º, inciso XV da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, a expiração em 29 de janeiro de 2004, do Certificado de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil; 

considerando, o desinteresse da empresa importadora em renovar o referido CBPF; 

considerando, ainda, o Memorando nº. 567/2006/GIMEP/GGIMP/ANVISA, resolve: 

Art. 1º Determinar a suspensão da importação do medicamento GLICAZIDA 80 mg, fabricado pela empresa LABORATORIE ELAIAPHARM, sediada em Valbonne – França e importado pela empresa ARROW FARMACÊUTICA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.150.764/0001-12, localizada na Rua Barão de Petrópolis, nº. 311, Rio Comprido/RJ, CEP 20.251-061.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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