LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1020 DE 18 DE ABRIL DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1020 DE 18 DE ABRIL DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, 

considerando o art. 7º. da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal nº.s 68.00/2007, 69.00/2007, 70.00/2007, 71.00/2007, 72.00/2007 e 73.00/2007, emitidos pelo LACEN-GO e os Laudos de Análise Fiscal nº.s 352.00/2007, 353.00/2007, 435.00/2007, 436.00/2007, 437.00/2007, 438.00/2007, 570.00/2007, 571.00/2007, 572.00/2007, 573.00/2007, 574.00/2007 e 575.00/2007, emitidos pela FUNED-MG, com resultados insatisfatórios nos ensaios de Aspecto e/ou Dureza e/ou Forma Física, determina:

Art. 1º. Como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento Hipoformin (Metformina 850mg), comprimidos, fabricado por Hipolabor Farmacêutica Ltda. cnpj 19.570.720/0001-10, com endereço na Rodovia BR 262, km 12,3, Borges, Município de Sabará (MG), por não atender às exigências regulamentares desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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