LEGISLAÇÃO

Resolução – RE Nº 102, de 23 de janeiro de 2004

  por

Resolução – RE Nº 102, de 23 de janeiro de 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 1.096, de 4 de dezembro de 2003, considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n. º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 153 e seus parágrafos, do Decreto n. º 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando Laudos de Análise nºs 3291.00/2003, 3292.00/2003, 3293.00/2003, 3294.00/2003, 3295.00/2003, 3296.00/2003, com resultados insatisfatórios nos ensaios realizados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento CEFALIN 1g., frasco ampola + diluente, lotes 02/6092.1 (data de fabricação 07/2002, data de validade 07/2004), 02/2510.1 (data de fabricação 06/2002, data de validade 06/2004), 02/7759.3 (data de fabricação 09/2002, data de validade 09/2004), 02/2509.3 (data de fabricação 06/2002, data de validade 06/2004), 02/8118.1 (data de fabricação 10/2002, data de validade 10/2004) e 02/8118.2 (data de fabricação 10/2002, data de validade 10/2004), fabricado pela empresa E M S INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, localizada à Rodovia SP-101, Km 08 – Hortolândia-SP, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Outras: