LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.990, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1.990, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 464, do Diretor-Presidente, de 30 de junho de 2004;

considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20de agosto de 1977;considerando o Comunicado CVS 355-GT Correlatos /DITEP,de 24/11/2004, informando o Laudo de Análise nº 2772.00/2004,emitido pelo IAL/SP, com resultado insatisfatório, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do produto Seringa Descartável 3 ml sem agulha BD Plastipak, fabricada em 08/2002, validade até 08/2007, lote 2210849, registro MS 10033430030, fabricado pela empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, situada à Rua Ciro Correia Pereira 550, Curitiba/PR por apresentar rebarbas queimadas na haste.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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