LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.958, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.958, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 7º da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;

considerando a Resolução – RE nº 353, de 07 de novembro de 2003; considerando o Comunicado CVS- 346-GT Correlatos/DITEP, de 11-11-2004, informando a desinterdição n.º TRM-101? 11594 , do Grupo de Vigilância Sanitária/DIR I – Capital/Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, resolve:

Art. 1º Liberar a empresa DRENOLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, localizada à Av.Professor Afonso Bovero, 832-B, Perdizes – São Paulo/SP, para as atividades de importação e distribuição de produtos médicos.

Art. 2° Manter a suspensão de venda e fabricação de todos os produtos médicos fabricados pela referida Empresa, conforme RE nº 353, de 07 de novembro de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Outras: