LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.957, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1.957, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 7º da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, combinados com os art. 8º do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977; considerando co comunicado CVS 338 – GT Correlatos/DITEP, de 5-11-2004, resolve:

Art. 1º Determinar, cautelarmente, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão de comercialização e fabricação de autoclave e demais produtos da empresa SANDRIM MÉDICA e ODONTOLÓGICA, situada à rua Petúnia, n° 160, Botucatu – São Paulo, por não possuir registros dos produtos nem autorização de funcionamento junto à ANVISA

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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