LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.898, DE 24 DE MAIO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.898, DE 24 DE MAIO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o comunicado de recolhimento voluntário do lote 26581005, do medicamento Dipirona Sódica, Registro MS: 1.0370.0470, solução injetável, fabricado pela empresa Laboratório Teuto Brasileiro S.A., resolve:

Art. 1º. Dar publicidade ao recolhimento voluntário, realizado na forma da RDC nº 55/2005, do medicamento Dipirona Sódica, Solução Injetável, Reg. MS.: 1.0370.0470, Lote 26581005, fabricado pela empresa Laboratório Teuto Brasileiro S.A., CNPJ 17.159.229/0001-76, dada a presença de corpo estranho no interior de uma unidade.

Art. 2º. Fica suspensa a distribuição, comércio e uso das  unidades do produto citado no artigo 1º eventualmente encontradas no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

 

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