LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.846, de 18 de novembro de 2003

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Resolução – RE nº 1.846, de 18 de novembro de 2003
D.O.U de 19/11/2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003, c/c o inciso I do art. 2º, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;

considerando o art. 4º e 6º, da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;

considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 7, inciso XXVI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando a Lei n.º 9.294, de 15 de julho de 1996; resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da publicidade/propaganda com alegações de propriedades terapêuticas e/ou medicinais, em todo território nacional, veiculada em todos os meios de comunicação, inclusive na internet, dos produtos PLENUX 1 e PLENUX 2, da empresa AD OCEANUM INDÚSTRIA e COMÉRCIO Ltda., localizada a Rua dos Navegantes, n.º 226 – Gancho de Fora, Governador Celso Ramos – SC.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

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