LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.838, DE 22 DE MAIO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.838, DE 22 DE MAIO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012. considerando os arts. 2º, 12, 50, 59, 67, inciso I, todos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, o art. 93, parágrafo único, do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando ainda, O Laudo de Análise 2254.1P.0/2012, emitido pela Fundação Oswaldo Cruz, resultado de análise fiscal do produto Creme Colorante Profissional (Louro Médio Bege), fabricado pela empresa Skill-Brothers Indústria e Comércio Ltda. EPP., com data de validade 04/2014, referente ao lote 04/2012, cujo resultado de análise dá-se como insatisfatório, uma vez que o produto em questão não teve seu registro revalidado pela ANVISA, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a apreensão e inutilização, do produto Feline Creme Colorante Para Cabelos, Reg. MS.: 2.1942.0212, fabricado pela empresa Skill Brother´s Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 69.066.512/0001-57, por não existir revalidação do registro do produtos, junto a esta Agência, desde 24/10/2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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