Resolução – RE nº 1.812, de 12 de novembro de 2003
Resolução – RE nº 1.812, de 12 de novembro de 2003
D.O.U de 14/11/2003
O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003, c/c o inciso I do art. 2º, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999,
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 153 e seus parágrafos, do Decreto n. º 79.094, de 05 de janeiro de 1977;
considerando o Laudo de Análise n.º 3182.00/2003, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS – Fundação Oswaldo Cruz, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Solução Injetável de Cloreto de Sódio 0,9% 250 ml, lote nº 03400564-A, data de validade 05/2006, data de fabricação 05/2003, fabricado pela empresa INDUSTRIA FARMACÊUTICA TEXON LTDA, localizada à rua José Garibaldi,1230 Tarumã, Viamão/RS, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI RUMEL
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