LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.798, de 10 de novembro de 2003

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Resolução – RE nº 1.798, de 10 de novembro de 2003
D.O.U de 11/11/2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003, c/c o inciso I do art. 2º, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999;

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n. º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 153 e seus parágrafos, do Decreto n. º 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando Laudos de Análise nºs 4587.00/2003 e 4588.00/2003, com resultados insatisfatórios nos ensaios realizados pelo Laboratório Central Noel Nutels, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Ascariobel, suspensão oral, 30 ml, lotes 04//02 e 05/02, ambos com a data de fabricação 01/08/2002, data de validade 31/08/2005, fabricado pela empresa LABORATÓRIO SEDABEL LTDA, localizada à Rod. Washington Luiz, 1308 – Est. Rio-Petrópolis, Km 4,5 – Duque de Caxias – RJ, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

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